(revogado pelo(a) Decreto 27931 de 08/05/2007)
(revogado pelo(a) Decreto 24015 de 04/09/2003)
Dispõe sobre o afastamento do País e do Distrito Federal de oficiais e praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - O afastamento do Pais de oficiais e praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiios do Distrito Federal, para frequentar estágios, cursos de aperfeiçoamento ou especialização, em gozo de férias ou de licença ou outras circunstâncias, dependerá de prévia e expressa autorização do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo 1°. O expediente solicitando a autorização de que trata este artigo deverá ser encaminhado pelo Comandante - Geral da Corporação, com antecedência minima de 20 (vinte) dias.
Parágrafo 2°. O processo de afastamento será organizado na Corporação em que servir o interessado e submetido à consideração final do Governador, através do Secretário de Segurança Pública.
Art. 2°. - O afastamento de oficiais e praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para outra Unidade da Federação, para frequentar Escola de Formação de Oficiais, cursos de aperfeiçoamento, especialização ou outros estágios, será autorizado pelo Comandante - Geral da Corporação, obedecidos as disponibilidades orçamentarias e as normas e diretrizes baixadas pela Inspetoria Geral das Polícias Militares.
Parágrafo único - O afastamento, de oficiais e praças, do Distrito Federal para outra Unidade da Federação, em gozo de férias ou licença, será regulado por normas internas baixadas pelo Comandante -Geral da Corporação.
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 1.864, de 29 de novembro de 1971, e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, em 29 de abril de 1977
89°. da República e 18°. de Brasilia
IME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 04/05/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1977 p. 1, col. 1